MATÕES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio das promotorias de Justiça de Matões e Parnarama ingressou com ações civis públicas contra os dois municípios por continuarem operando lixões, em descumprimento à Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei n° 12.305/2010. As duas ações são de autoria da promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões e respondendo por Parnarama.
Em Matões, os resíduos sólidos são depositados no bairro Mangueira, em uma área ao lado do cemitério. O "Lixão de Matões", como é conhecido, é operado pelo município e por terceiros. Após a instauração de Inquérito Civil para apurar a questão, a promotoria encaminhou ofícios à prefeitura, que reconheceu a existência do lixão e alegou dificuldades financeiras para a implementação de aterro sanitário.
Já em Parnarama, os resíduos são depositados às margens da rodovia MA-262, a cerca de três quilômetros do centro da cidade, em um local denominado "Lixão de Parnarama". A operação do lixão também fica a cargo do município e de terceiros. Questionada pela promotoria, a Prefeitura de Parnarama não se manifestou a respeito a modalidade de disposição final adequada de rejeitos a ser adotada pelo município.
Outro ponto ressaltado pela promotora é que "o descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem, as quais arriscam sua vida e sua saúde se dirigindo a lixões em busca de materiais que podem ser vendidos no mercado da reciclagem".
A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, deu prazo de quatro anos para que todos os municípios brasileiros adotassem formas de disposição final ambientalmente adequadas para os resíduos sólidos. Esse prazo terminou em 4 de agosto de 2014. A irregularidade dos lixões, no entanto, já era tratada em legislações anteriores, como o Código de Saúde de 1954 (Lei n° 2.312), a Portaria n° 53/1979 e a Lei n° 9.605/98.
Nas ações, o MP-MA requer que a Justiça condene os municípios a criar destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado na decisão. Em caso de descumprimento, pede-se que o Judiciário determine o pagamento multa diária.
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