MATÕES - A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a Justiça determinou, em 3 de junho, que o Município de Matões ofereça Tratamento Fora do Domicílio, com fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, a um adolescente que sofre de doença de Perthes, enfermidade degenerativa que pode comprometer a mobilidade. O paciente deve ser encaminhado, com acompanhante, à Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, em Brasília.
A solicitação foi feita em Ação Civil Pública subscrita, em 28 de maio, pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A decisão liminar foi assinada pela juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes.
O descumprimento da decisão poderá configurar crime de desobediência a ordem judicial, bem como multa diária de R$ 10 mil, valor a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Consta nos autos, que a família do adolescente não dispõe de recursos para custear o deslocamento, a hospedagem e o tratamento. Além disso, em Matões não existe unidade de saúde especializada em ortopedia que ofereça tratamento adequado ao paciente.
No momento, o adolescente necessita de exames e acompanhamento clínico por tempo indeterminado. O pai dele procurou diversas vezes a Secretaria Municipal de Saúde para que seu filho fosse incluído no Programa Tratamento Fora do Domicílio - regulamentado por meio de portaria do Ministério da Saúde - mas não obteve resposta.
Por enquanto, a família tem se esforçado para pagar as despesas decorrentes do tratamento, mas os custos têm provocado desorganização financeira aos familiares do adolescente.
"A patente omissão do município de Matões causa sério risco à saúde do adolescente, pois sua enfermidade possui alto risco de gravidade e a interrupção de seu tratamento poderá até mesmo levá-lo à paralisia dos membros inferiores", declarou, na ação, a promotora de Justiça.
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