Justiça obriga Incra e União a concluir regularização de território quilombola em Santa Rita
Justiça Federal reconhece demora de 15 anos no processo da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus e fixa prazos para publicação do RTID, demarcação e titulação coletiva das terras.
MARANHÃO - O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União por omissão no processo administrativo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada no município de Santa Rita.
A sentença da Justiça Federal reconheceu a demora excessiva na condução do procedimento, instaurado há 15 anos, e determinou prazos específicos para a conclusão das etapas de identificação e titulação do território.
Demora e conflitos na área
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2023, após denúncias de que integrantes da comunidade estariam sofrendo ameaças em razão da comercialização irregular de terrenos por pessoas estranhas ao grupo tradicional. Segundo o órgão ministerial, a ausência de titulação definitiva contribuiu para o agravamento dos conflitos agrários na região.
De acordo com o MPF, o processo administrativo para reconhecimento, delimitação e titulação oficial do território foi instaurado pelo Incra em 2010. No entanto, ao longo dos anos, não houve avanço efetivo, o que passou a gerar impactos concretos para os moradores da comunidade.
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Em manifestação à Justiça, o Incra informou que o Relatório Antropológico — etapa essencial do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) — foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro do mesmo ano. O órgão também afirmou que concluiu, em maio, o cadastro das famílias para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e que realizou tentativas de notificação pessoal de proprietários e posseiros.
Apesar disso, a autarquia alegou que a finalização do RTID depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo.
Fundamentação da decisão
Na sentença, a Justiça destacou que, “diante da ausência de perspectiva de solução em prazo próximo, impõe-se assegurar a razoável duração do processo administrativo”, ressaltando que acúmulo de demandas, complexidade do caso ou insuficiência de pessoal não são justificativas idôneas para a demora excessiva.
O magistrado também alertou que a omissão pode resultar em “consequências gravíssimas”, como o acirramento de conflitos entre membros da comunidade quilombola e possíveis proprietários das terras, com risco de instalação de “verdadeiro caos social” na área atingida.
A União pediu a exclusão do polo passivo da ação, sob o argumento de que não deveria responder pelo caso. O pedido, contudo, foi rejeitado. A Justiça apontou que cabe à União acompanhar a política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003, devendo, portanto, responder pela demora na conclusão do procedimento.
Prazos e medidas determinadas
Ao reconhecer a ilegalidade da demora, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Incra e a União concluam e publiquem o RTID no prazo de 180 dias.
Após essa etapa, os réus deverão finalizar todo o processo de regularização — incluindo demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro — no prazo adicional de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão também estabelece que o Incra deverá, no prazo de 120 dias, mapear e identificar conflitos na área, adotar medidas para proteger a posse da comunidade e retirar ocupantes irregulares, interditar atividades ilícitas e instalar marcos físicos e placas informando que se trata de território sob litígio judicial.
A ação tramita sob o número 1015406-31.2023.4.01.3700 na Justiça Federal.
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