BRASÍLIA — Brasileiros naturalizados que precisam transcrever registros civis (como certidões de nascimento, casamento ou óbito) feitos no exterior passam a contar com um procedimento mais claro e acessível, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida elimina barreiras que antes dificultavam o reconhecimento desses documentos no Brasil.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Caputo Bastos, ao responder à Consulta 0003435-69.2024.2.00.0000, que tratava da interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012. Segundo o conselheiro, a ausência de menção expressa aos brasileiros naturalizados na norma não significa que eles estejam impedidos de realizar o traslado dos registros feitos fora do país.
“A ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários, sob pena de violação ao artigo 12 da Constituição Federal”, afirmou Caputo Bastos. Ele reforçou que a Constituição não permite distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Com isso, o CNJ firmou o entendimento de que o direito de transcrição de registros civis também se aplica aos naturalizados, desde que eles apresentem o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A Resolução nº 155/2012 traz, ainda, a lista de documentos obrigatórios para cada tipo de registro.
Para o corregedor geral do foro extrajudicial do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, a decisão representa um avanço importante. “Vai beneficiar muitos brasileiros naturalizados, que precisam da certidão para acessar outros documentos e serviços disponibilizados a todos os brasileiros”, avaliou.
Segundo especialistas, a falta de regulamentação clara deixava muitos naturalizados em situação de insegurança jurídica, impedidos de acessar direitos básicos, como obter carteira de identidade, título de eleitor e outros serviços públicos.
Como fazer a transcrição
De acordo com Graciana Soares, presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão, a transcrição – também chamada de "trasladação" – é o processo de registrar no Brasil, de forma oficial, uma certidão emitida no exterior. O procedimento é feito no cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca onde a pessoa reside. Caso a pessoa não tenha residência no Brasil, a transcrição deve ser feita no Distrito Federal.
O pedido deve estar acompanhado da certidão original estrangeira e da comprovação da naturalização. Se o documento estiver em língua estrangeira, é necessário apresentar a tradução juramentada para o português e o apostilamento do documento, que também deve ser registrado em cartório.
Graciana reforça que o processo não exige autorização judicial e pode ser feito diretamente no cartório, seguindo os requisitos previstos na Resolução nº 155/2012.
Ainda que o traslado não seja obrigatório, ele é essencial para que os documentos tenham validade em território nacional. Isso também vale para filhos de brasileiros nascidos no exterior: sem a transcrição, o reconhecimento da nacionalidade brasileira fica pendente.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.