Decisão

Justiça do MA suspende licitação de R$ 35 milhões do Detran para contratação de tecnologia em exames práticos

Decisão judicial considera riscos à legalidade e possível terceirização de funções essenciais sem concurso público.

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A urgência da decisão foi justificada pelo estágio avançado da licitação, o que poderia gerar gastos públicos de difícil reversão.
A urgência da decisão foi justificada pelo estágio avançado da licitação, o que poderia gerar gastos públicos de difícil reversão. (Foto: Divulgação / Detran-MA)

MARANHÃO - A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, destinado à contratação de uma empresa para fornecer uma “solução tecnológica” voltada à realização de exames práticos no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, interrompe qualquer ato relacionado ao processo licitatório, cujo valor estimado é de R$ 35 milhões.

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A licitação foi questionada por meio de uma Ação Popular movida por F. S. F., que apontou supostas irregularidades no edital. Segundo a ação, a contratação, sob a justificativa de modernização tecnológica, poderia mascarar a terceirização de atividades essenciais do órgão, que deveriam ser executadas por servidores aprovados em concurso público. O autor ainda alertou para o risco de sobreposição com serviços já contratados e possíveis danos irreparáveis ao erário.

O Detran-MA e o Estado do Maranhão se manifestaram em defesa da legalidade do pregão, argumentando que a contratação tratava apenas de “atividades de apoio”, sem prejuízo ao serviço público. No entanto, o Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Estado do Maranhão (Sindetran/MA) também se posicionou no processo, alertando para a precarização dos serviços de exame prático e o risco de comprometimento da qualidade e continuidade das atividades prestadas à população.

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a contratação de empresa privada para exercer funções essenciais ao Detran sem concurso público pode violar princípios constitucionais que regem a administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade.

Outro ponto considerado foi o fato de a única empresa participante da licitação estar sob investigação pelo Ministério Público do Piauí. Embora a investigação não implique condenação, o juiz avaliou que a situação impõe cautela e reforça a necessidade de apuração rigorosa de eventuais falhas no processo licitatório.

Medida de urgência

A urgência da decisão foi justificada pelo estágio avançado da licitação, o que poderia gerar gastos públicos de difícil reversão caso as supostas ilegalidades fossem confirmadas. “A iminente contratação da empresa vencedora pode gerar gastos públicos que se tornariam difíceis de recuperar”, afirmou o juiz.

Em sua decisão, Martins destacou ainda que o valor expressivo da licitação — aproximadamente R$ 35 milhões — exige zelo redobrado quanto à legalidade e moralidade do processo.

Ao determinar a suspensão da licitação, o magistrado afirmou que a medida é “prudente” e visa proteger os interesses públicos e o patrimônio do Estado, garantindo, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Detran-MA, sem comprometer o andamento das atividades já em curso.

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