PRAZO

Justiça dá seis meses para Estado resolver problemas em Pedrinhas

Além disso, no prazo de um ano, o Estado deverá fazer todas as reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Núcleo de Saúde.

Kailane Nunes / Ipolítica

Unidade Prisional São Luís 1
Unidade Prisional São Luís 1 (Reprodução)

MARANHÃO - O Estado do Maranhão recebeu seis meses da Justiça para contratar empresa terceirizada para limpeza diária nas enfermarias do Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado na Unidade Prisional São Luís 1.

Além disso, no prazo de um ano, o Estado deverá fazer todas as reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Núcleo de Saúde, abrangendo enfermarias, banheiros e instalações físicas, elétricas e hidráulicas, itens de acessibilidade e aquisição de camas hospitalares, cadeira de banho, ambulâncias e  mobília das enfermarias.

E em três meses deverá ser apresentado o cronograma de cumprimento das obras e, 90 dias após, os relatórios de vistoria por parte da Vigilância Sanitária Estadual e do Corpo de Bombeiros Estadual sobre as melhorias.

PROBLEMAS NO NÚCLEO DE SAÚDE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, autor da sentença  alegou ter constatado, em três inspeções realizadas nas unidades prisionais de São Luís, graves problemas estruturais nas instalações do Núcleo de Saúde do presídio.  

Segundo a sentença, “ficou evidente que o Estado do Maranhão está sendo omisso em garantir o direitos fundamental à saúde para as pessoas privadas de liberdade”.

Os problemas se referem à estrutura precária do Núcleo de Saúde, ambulâncias impróprias para a condução dos pacientes, falta de camas hospitalares, presença de mofo no teto e fiação elétrica exposta; enfermarias com móveis enferrujados, banheiro com azulejos quebrados, sem acessibilidade e com infestação de baratas.

Além disso, faltam seringas, carro para eletrocardiógrafo (ECG), bomba de infusão, desfibrilador automático de colchão pneumático e de rede de oxigênio e há necessidade de adquirir novas ambulâncias para o transporte de doentes internados e custodiados nas unidades prisionais de São Luís, dentre outras deficiências.

A SEAP informou, nos autos, iniciativa de processo licitatório em tramitação para adquirir novas ambulâncias, bem como que há contrato vigente com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para o fornecimento regular de seringas. Mas quanto aos demais itens, ainda buscaria alternativas orçamentárias para a aquisição.

“Outrossim, conforme a contestação e os documentos apresentados pelo réu, não houve, em momento algum, a negativa de que as condições estruturais e sanitárias do se encontram em péssimas condições, com base no que foi constatado pelas inspeções realizadas”, diz o texto da sentença.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que o direito à saúde é um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, sendo “dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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