FALTA DE CUMPRIMENTO

Secretaria do Tribunal de Contas emite alerta para municípios que descumpriram limites de gastos

Os municípios que constam no alerta da Sefis devem tomar as providências necessárias para adequar os gastos com pessoal aos limites.

Kailane Nunes / Ipolítica

Corte de gastos
Corte de gastos (Reprodução)

MARANHÃO - A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Maranhão (Sefis) notificou os municípios que não cumpriram os limites de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2023. Os dados considerados para a emissão do alerta são os que constam dos Relatórios de Gestão Fiscal enviados pelo TCE maranhense, que são uma declaração que é validada ou revisada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece os limites máximos para os gastos com pessoal. A falta de cumprimento desses requisitos implica em sanções previstas nos artigos 23 e 23 da LRF e no inciso I do inciso I do artigo 369 da Constituição Federal. Além disso, o ente fiscalizado está sujeito às infrações descritas no artigo 5o, inciso IV.

Os municípios que constam no alerta emitido pela Sefis devem tomar as providências necessárias para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF.

A manutenção da infração implicará em uma multa de 30% do vencimento anual do agente que causar, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

O Núcleo de Fiscalização I tem cinco dias para abrir procedimentos de fiscalização para a aplicação dos artigos 10 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA no 60/2020, que foi aprimorada pela IN n.o 61/2020.

Se houver uma representação do Ministério Público, a instrução destes processos deve ser feita de forma urgente, dentro do prazo de cinco dias, quando os autos serão enviados à Unidade Técnica que realizará a instrução processual.

O secretário de fiscalizado TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que os gastos com pessoal representam parcela significativa dos recursos municipais, devendo ser feitos dentro dos parâmetros legais, de forma planejada, com base em ações pautadas pela racionalidade administrativa. 

“Todos os cuidados devem ser tomados para que os gastos municipais com custeio de pessoal sejam feitos dentro dos limites da LRF, evitando punições e prejuízos à boa prestação dos serviços públicos. O adequado emprego dos recursos públicos, especialmente quando eles são escassos, requer excelência técnica e integridade de propósitos”, destacou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.