Proibição da captura

Primeira fase do período de defeso do caranguejo-uçá tem início nesta sexta-feira (12) no Maranhão

O período proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie conhecida como caranguejo-uçá.

Imirante.com

Sem o período do defeso, as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, o que compromete a sua perpetuação.
Sem o período do defeso, as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, o que compromete a sua perpetuação. (divulgação)

MARANHÃO - A primeira fase do defeso do caranguejo-uçá tem início nesta sexta-feira (12), em todo o Maranhão. De acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA, neste ano, o defeso ocorrerá em três períodos diferentes: de 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.

Nesses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecida como caranguejo-uçá. Sem o período do defeso, as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, o que compromete a sua perpetuação. Nos intervalos, quando acontece a fase reprodutiva, eles ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem das áreas de praia.

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental, já que o caranguejo-uçá tem um papel considerado fundamental na proteção dos manguezais, além de ser uma importante fonte de renda para a economia local. 

Em todas as fases do defeso, os fiscais da Sema realizarão operações de fiscalização para combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. A determinação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020.

Declaração de estoque

As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. 

A declaração pode ser acessada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, no link.

O transporte dos crustáceos só será permitido caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estoque foi declarado. Segundo oDecreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente em seu habitat natural. 

Multa

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes: Sema, Ibama e Batalhão da Polícia Ambiental. 

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 (cem mil reais) dependendo da carga de caranguejo apreendida.

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