Consumidor

Antes de comprar material escolar, veja as regras e os itens proibidos na lista

Pais e responsáveis devem estar atentos a exigências abusivas de algumas escolas.

Imirante, com informações do Procon-MA

Atualizada em 08/01/2024 às 06h56
É proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas de material escolar.
É proibida a indicação de fornecedores ou marcas específicas de material escolar. (Foto: Divulgação)

MARANHÃO - Dúvida comum entre pais e responsáveis no início do ano letivo, a compra de material escolar é um dos temas abordados pela portaria n° 174/2023, emitida pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O documento, disponível no site do órgão também aborda temas como matrículas e rematrículas, fardamentos, entre outros. 

Em relação às matrículas e rematrículas, algumas regras reunidas pelo órgão dizem respeito ao direito à rematrícula de alunos já matriculados e ao impedimento de escolas dificultarem a transferência de alunos inadimplentes, recusando por exemplo a emissão de documentos.

Para os uniformes, se não for com marca registrada, a escola não pode restringir a compra ao próprio estabelecimento ou fornecedor por ela contratado.

Sobre o material, as principais recomendações dizem respeito à proibição de indicação de fornecedores ou marcas específicas, com exceção dos livros e apostilas, assim como a exigência de apresentação de um plano de execução da utilização dos itens e quantidades dos materiais utilizados. 

Além disso, é proibida a exigência da aquisição de material de consumo ou expediente, de uso genérico, coletivo e abrangente, tais como os exemplos destacados pela portaria: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedo; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogo pedagógico; jogos em geral; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; lixa em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material para escritório (sem uso individual); material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregador para roupas; sacos plásticos; tonner para impressora.

Consumidores que encontrarem abusividades podem denunciar ao órgão pelo site, aplicativo Viva Procon ou em uma das unidades.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.