Sem festa

Prefeituras de Apicum-Açu e Trizidela do Vale cancelam festividades após recomendação do MP

José de Ribamar Ribeiro (PSC) e Deibson Balé (PDT), decidiram cancelar as festividades de aniversário dos municípios após recomendação do órgão.

Ipolítica

Atualizada em 02/11/2023 às 12h00

MARANHÃO- Os prefeitos de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro (PSC) e de Trizidela do Vale, Deibson Balé (PDT), decidiram cancelar as festividades de aniversário dos municípios após recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

No município de Trizidela do Vale a festa de aniversário estava marcada para o próximo mês, no dia 10 de novembro. A principal atração seria o cantor Felipe Amorim.

Na recomendação do Ministério Público, para o município o órgão alerta sobre a contratação do cantor pelo valor de R$ 280.00000 mil para a realização do show, sem informação disponível no Portal da Transparência. Além da situação de calamidade pública, decorrente das enchentes do Rio Mearim, uma das maiores dos últimos anos. 

Em nota, o prefeito Deibson Balé justificou o cancelamento do show citando justamente a cheia do Rio Mearim e a situação de calamidade pública.

Nota prefeitura Trizidela do Vale
Nota prefeitura Trizidela do Vale

Apicum-Açu

Em Apicum-Açu a festa também estava marcada para o dia 10 de novembro, com atrações como o trio de DJs Tudão Crocodilo Bicho Bom. A recomendação do MP neste caso foi para evitar suposta aplicação irregular de verbas públicas.

No documento, o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques fixa prazo de 48 horas para que a administração preste ao MPMA informações sobre o acatamento da recomendação ou apresentação de razões escritas para não acatá-la.

Entretanto, no município há problemas no pagamento dos salários de servidores municipais, na distribuição da alimentação escolar e medicamentos, além da péssima situação das estradas vicinais e vias públicas da cidade. Moradores também lidam com dificuldades nos serviços de transporte escolar, saúde, iluminação e coleta de lixo, entre outras atividades essenciais.

“A administração pública deve adotar medidas que visem a atender, prioritariamente, aos interesses essenciais e primários da coletividade. Para isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige seriedade quanto aos gastos públicos”, esclarece o membro do MPMA, na Recomendação.


 

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