MARANHÃO - Começa nesta segunda-feira (3) e vai até o dia 8 de janeiro o período de defeso do caranguejo-uçá, popularmente conhecido como andada, com a proibição da pesca de espécie em 11 estados. Durante o defeso, macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie.
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De acordo com o cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020, neste ano, no Maranhão, a medida ocorrerá em quatro datas diferentes, nas fases da lua nova e lua cheia.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2022 no Maranhão:
– 1° Período: 3 a 8 de janeiro (lua nova)
– 2° Período: 2 de fevereiro a 7 de fevereiro (lua nova)
– 3º Período: 3 de março a 8 de março (lua nova)
– 4º Período: 19 de março a 24 de março (lua cheia)
A proibição vale para os estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Nesse período, além da captura, também fica proibido o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
O crustáceo é encontrado ao longo de toda a costa brasileira e tem papel importante para o ecossistema do manguezal, transformando as folhas em material que fornece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar.
A punição para quem não cumprir a lei é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo-uçá apreendido.
De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.
As informações devem ser encaminhadas para as superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Quando se tratar de Unidade de Conservação Federal, a declaração deverá ser entregue no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Defeso
O defeso período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. Se não houver o defeso as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação da espécie.
Neste ano, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia. O próximo defeso está ocorrerá de 2 a 7 de fevereiro, quando novamente haverá lua nova. O terceiro período será de 3 a 8 de março, com mais uma lua nova e o último defeso será de 19 a 24 de março, na lua cheia.
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