MARANHÃO - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão nesta segunda-feira (12), acolheu o pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A decisão de primeira instância determinou, além da proibição do fechamento das agências, a apresentação de relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios do Banco do Brasil, bem como a estratégia operacional da instituição financeira, apresentação de quantitativos de funcionários dos atendimentos realizados em 2016, número de clientes das agências que serão reestruturadas, entre outras exigências, incluindo a inversão do ônus da prova.
Para o desembargador Jamil Gedeon, as providências adotadas na decisão de primeira instância constituem uma intervenção direta do Poder Judiciário no domínio econômico da atividade empresarial e na liberdade de iniciativa própria, impedindo o Banco de exercer livremente os seus atos de gestão, guiado pelas regras de mercado e sob a fiscalização dos órgãos de controle a que se submete. Avaliou também que a decisão ingressa no sigilo da atividade desenvolvida pela instituição financeira, visando a produção de um futuro pronunciamento judicial.
Pela decisão da 3ª Câmara Cível, o Procon e o Banco do Brasil serão intimados por meio do Diário de Justiça Eletrônico para ciência do julgamento. Em caso de recurso, o prazo é de 15 dias a partir da sua publicação.
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