Lei destina R$ 37,5 bilhões

Mais de R$ 2 bi para saúde: Maranhão receberá reforço para combate a dengue, zika e chikungunya

Governo remanejou R$ 2,5 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Imirante.com, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
De acordo com o governo, os recursos servem para reforçar e intensificar os serviços de atenção à saúde nos Estados que apresentam alta incidência de epidemias de dengue, zika e chikungunya.
De acordo com o governo, os recursos servem para reforçar e intensificar os serviços de atenção à saúde nos Estados que apresentam alta incidência de epidemias de dengue, zika e chikungunya. ( Foto: Reprodução / Internet)

MARANHÃO - Foi publicada, nesta segunda-feira (2), a Lei 13.276/2006, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 37,5 bilhões em favor dos ministérios da Saúde, do Trabalho e das Cidades. A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 702/2015, aprovada no início de abril pelo Senado. Para o Ministério da Saúde, o governo remanejou R$ 2,5 bilhões para 13 Estados, que foram direcionados para procedimentos de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os Estados citados, está o Maranhão.

Além do Maranhão, estão os Estados de: Alagoas, Tocantins, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Bahia e Paraíba. De acordo com o governo, os recursos servem para reforçar e intensificar os serviços de atenção à saúde nos Estados que apresentam alta incidência de epidemias de dengue, zika e chikungunya.

Os R$ 10,9 bilhões para o Ministério do Trabalho e Emprego servirão, de acordo com o governo federal, para pagamento de passivos e valores devidos “relativos ao complemento da atualização monetária” do FGTS. A pasta de Cidades recebeu R$ 8,9 bilhões para pagamento de despesas relacionadas “à criação de projetos de interesse social em áreas urbanas”.

Já R$ 15,1 bilhões foram para equalizar gastos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com operações de financiamento destinadas à “produção, aquisição e exportação de bens de capital e à inovação tecnológica”, no Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais.

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