MARANHÃO - Em decisão datada do último dia 9 de dezembro, o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Estado do Maranhão a adequação da água destinada ao consumo humano nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde UPAs (Parque Vitória, Vinhais e Araçagi), Hospital Presidente Vargas e Hospital Juvêncio Matos para os padrões estabelecidos na Portaria 2.914/ANVISA. Clínica Eldorado, Centro Médico Maranhense, Clínica Ibirapuera, UPC Hospital, Procárdio, Hospital Guarás e Santa Casa de Misericordia, também, devem proceder à adequação.
O prazo para o cumprimento da determinação é de 90 dias. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 1.000. A decisão atende a pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão e dos estabelecimentos de saúde particulares citados, além do município de São Luís.
Na ação, o autor relata que encaminhou, aos diretores dos estabelecimentos de saúde, laudos de Análise Físico-Químico Bacteriológico para que os mesmos “cumprissem com a determinação legal de colocarem em condições satisfatórias de potabilidade a água consumida e entregue ao consumo humano nos estabelecimentos, sem sucesso".
Intimado a se manifestar sobre o pedido liminar, o Estado do Maranhão não se manifestou. Já o município apresentou laudos do Departamento de Tecnologia Química da UFMA que comprovam que a água para consumo humano na rede municipal de saúde encontra-se dentro dos padrões estabelecidos, razão pela qual o juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela em relação ao réu.
Em suas fundamentações, Clésio Cunha destaca o direito à saúde, tutelado pela Constituição (art. 196). Segundo o magistrado, “cabe ao Judiciário, quando necessário, intervir nas funções daquele pode quando, em razão de sua ação ou omissão, houver violação de direito fundamental”. Para o juiz, as alterações nos níveis de padrão de potabilidade da água destinada ao consumo humano comprometem a prestação de saúde aos cidadãos.
“No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios”, ressalta o juiz citando a portaria 2.914 da ANVISA. E continua: nos laudos apresentados pela parte autora, são coletadas justamente amostras com resultado positivo para coliformes totais, além de coliformes termotolerantes e/ou cloreto de acordo com os laudos de análise de 2007 da SUVISA”.
Para o magistrado, “ao mesmo tempo em que os EAS deixam de cumprir com os padrões especificados pela ANVISA, geram, também, dano à saúde dos usuários de tais estabelecimentos, certo de que a água não se encontra própria para o consumo humano”.
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