Decisão da Justiça

Decretada a ilegalidade da greve dos fiscais agropecuários

O movimento grevista requeria concurso público imediato.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48

SÃO LUÍS - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou ilegal o movimento grevista iniciado em setembro deste ano pelo Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado (Sinfa-MA) e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão (Sintesp-MA).

A decisão unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Jamil Gedeon, considerou cabíveis as sanções de anotação de faltas dos servidores grevistas no período da paralisação, inclusive dos servidores em estágio probatório, com o respectivo desconto dos dias parados.

Segundo o entendimento, a anotação das ausências, todavia, deverá ser objeto, se for o caso, de devido processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios recursais inerentes, inclusive no que se refere à alteração unilateral de período de férias.

Concurso

O movimento grevista requeria concurso público imediato, tramitação célere de processos para concessão de adicionais de insalubridade, alteração de dispositivo para majoração de valor do auxílio alimentação, dentre outros.

O Estado e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) ajuizaram uma ação declaratória de ilegalidade/abusividade contra ato supostamente ilegal dos sindicatos. Argumentaram que estavam em negociação com a categoria quando as entidades sindicais deflagraram o movimento paredista. Informaram que a maioria das reivindicações já estava sendo estudada.

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido de declaração de ilegalidade e abusividade da greve.

O desembargador Jamil Gedeon citou julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) com orientação a respeito do direito constitucional de greve de servidores públicos e das situações provisórias de competência constitucional dos órgãos jurisdicionais para apreciação dos conflitos judiciais.

O relator constatou ter sido ilegal a greve, tendo em vista que o movimento paredista foi deflagrado sem que se exaurisse negociação prévia, segundo ofício dos próprios sindicatos e ofícios da Aged, estes requerendo e apresentando estudos financeiros e proposta.

Jamil Gedeon entendeu que os sindicatos não atentaram para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito. Também destacou a inviabilidade de pronto atendimento das reivindicações que implicavam em majoração de despesas, por vedação tanto da legislação eleitoral quanto da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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