Caso Décio Sá

CNJ deve acompanhar processo sobre assassinato do jornalista Décio Sá

O presidente do TJ, Guerreiro Jr., enviou ofício ao ministro corregedor nacional de Justiça.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

SÃO LUÍS - O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, solicitou à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inclusão, no Programa Justiça Plena, da Ação Penal que trata do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em São Luís (MA), no dia 23 de abril, por motivação associada ao exercício do jornalismo.

O Programa Justiça Plena monitora o andamento de processos de repercussão social e apoia a gestão de causas de grande interesse público. O acesso pleno aos processos ocorre por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS) e é concedido aos representantes cadastrados, que podem consultar e atualizar o banco de dados.

Em ofício enviado ao ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, Guerreiro Júnior ressalta que “o homicídio do jornalista vem exigindo investigação profunda da polícia judiciária, em razão do considerável número de réus já denunciados e do suposto envolvimento de empresários, políticos e autoridades”.

Comprometimento

Acompanha a mensagem de Guerreiro Júnior ofício do juiz que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Márcio Castro Brandão, no qual o magistrado afirma o comprometimento do Judiciário maranhense com prestação jurisdicional “célere, eficiente, imparcial e transparente em face de um caso que causou ampla comoção, inclusive com repercussão nacional e internacional”.

A ideia de inclusão do processo do homicídio de Décio Sá foi anunciada pelo juiz às partes e advogados em audiência no dia 7 de maio deste ano e solicitada ao presidente do TJ-MA.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJ-MA, José Nilo Ribeiro Filho, a medida busca garantir transparência ao processo para o efetivo acompanhamento da sociedade, dos operadores do Direito e da imprensa.

Com as informações do TJ-MA

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