Carutapera e Luís Domingues

Justiça determina transferência de presos de duas delegacias

Os presos são de Carutapera e Luis Domingues. Documento foi publicado no Diário da Justiça.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 12h19

SÃO LUÍS - Portaria editada pelo titular da Comarca de Carutapera, juiz Paulo Vital Douto Montenegro, determina o recambiamento de presos de outras comarcas acautelados nas delegacias de polícia de Carutapera e Luis Domingues (Termo Judiciário) para outros estabelecimentos prisionais.

No documento, publicado no último dia 6 no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado proíbe ainda o ingresso de novos presos de outras comarcas (inclusive de São Luís) nos estabelecimentos.

Segundo Paulo Vital, a medida se deve à superlotação carcerária verificada na Delegacia de Carutapera, com capacidade para 12 presos e abrigando atualmente 26 detentos em duas celas.

Já a Delegacia de Luis Domingues, cuja capacidade é para três detentos, abriga quatro mulheres, das quais três oriundas de Carutapera. “Estamos deixando essas mulheres lá porque a Delegacia de Carutapera não tem estrutura para presas”, frisa o juiz. Segundo o magistrado, “a cela não é um local adequado”. Vital ressalta ainda que “a delegacia não possui delegado de carreira”.

Drogas e alcool – Também editada pelo juiz, a Portaria 006/2012 disciplina a entrada e permanência de criança ou adolescente em eventos. Nas palavras do titular da comarca, a medida é uma resposta à demanda manifestada pela sociedade quando de audiência pública realizada em Carutapera para tratar da questão do tráfico de drogas.

De acordo com o magistrado, na ocasião, houve muitas reclamações da sociedade em relação a festas promovidas no município, as “aparelhagens”, como são conhecidos os eventos. Para muitos pais, é nessas festas que muitas crianças e adolescentes começam a beber e usar drogas.

Paulo Vital ressalta a não indicação de classificação etária nessas festas, enquanto “o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) exige a classificação. Entravam menores de 13, 14 anos”, comenta o juiz, citando ainda a falta de controle na venda de bebida alcoólica.

Mudanças – Com a portaria, a questão da permanência de menores em eventos sofre algumas mudanças. De acordo com o documento, “em bailes, shows ou promoções dançantes promovidos para adultos ou sem classificação etária, bem como boates e congêneres, é vedada a entrada de criança ou adolescente desacompanhados de responsável”.

A medida se aplica a clubes, bares, restaurantes, espaços abertos e outros onde houver qualquer tipo de dança com música, ao vivo ou não.

Ainda de acordo com o documento, a exceção fica para os casos em que o menor apresente alvará judicial, ou no caso de maiores de 16 anos em eventos sem classificação etária definida, desde que com autorização escrita, com firma reconhecida, de um dos responsáveis pelo adolescente.

Em boates, a permanência de menores só é permitida quando de comemorações privadas, de caráter familiar.

Eletrônicos - O consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescentes nos eventos também vedado, segundo a portaria.

Consta ainda da portaria a proibição de adolescentes (12 a 16 anos) em locais de divertimento eletrônico após as 21h. A permanência deve ser compatível também com o horário escolar do adolescente. Nos locais, não pode haver venda, exposição e consumo de bebidas alcoólicas, jogos impróprios e bingos.

Com as informações da Corregedoria de Justiça

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