Retorno Bia Venâncio

Desembargador Paulo Velten diz que não criticou decisões

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h37

SÃO LUÍS - O desembargador Paulo Velten divulgou nota, nesta sexta-feira (10), ao jornal O Estado, Imirante e TV Mirante, dizendo que, em nenhum momento, criticou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Jamil Gedeon, do caso do afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio.

Ontem, o desembargador Paulo Velten deferiu um agravo de instrumento protocolado no TJ-MA a favor do retorno da prefeita ao cargo. Ela foi afastada no dia 1º de junho, durante o Pauta Zero, realizado na comarca de Paço do Lumiar.

Na nota, ele também ressalta que não criticou a decisão do juiz responsável pelo afastamento. Veja a nota na íntegra:

A respeito da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, de interesse da agravante, a prefeita do Município de Paço do Lumiar, Glorismar Venâncio (Bia Venâncio), o desembargador Paulo Velten esclareceu que em nenhum momento fez críticas nos autos ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, ou ao corregedor geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, coordenador do Projeto “Pauta Zero’, do qual resultou decisão judicial de primeira instância pelo afastamento da prefeita. “Não há crítica ao presidente do Tribunal nem ao Corregedor”, enfatizou Velten.

Por sua vez, o presidente do TJ-MA, desembargador Jamil Gedeon, explicou que o não recebimento do pedido da prefeita, de Suspensão de Liminar, e a decisão suspensiva do desembargador Paulo Velten, em Agravo de Instrumento, são peças jurídicos diferentes. “Não existe conflito entre essas decisões”, ressaltou.

Jamil Gedeon esclarece que o deferimento suspensivo do desembargador Paulo Velten diz respeito à decisão do juiz da 1ª vara da comarca de Paço do Lumiar e não cabe fazer juízo de valor sobre o posicionamentos desses magistrados.

Quanto à pretensão da prefeita de suspender a liminar que a afastou do cargo, o presidente disse que nem chegou a apreciar o mérito do pedido, por este não conter a “legitimidade ativa” necessária à sua instauração. “A parte deveria ter requerido a suspensão como pessoa jurídica (Município) e não como pessoa física”, disse o presidente, justificando a sua decisão de “não conhecer” do pedido, ou seja, de não apreciar o mérito da solicitação.

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