SÃO LUÍS - O Ministério Público ingressou na Justiça com pedido de liminar para afastar do cargo, imediatamente, a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. O pedido faz parte de uma Ação Civil Pública, da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, motivada pela publicação de leis municipais, no Diário Oficial do Estado, que não foram aprovadas pela Câmara de Vereadores. Esta é a quarta ação de improbidade administrativa contra Bia Venâncio. No pedido de liminar, o MP requer, ainda, que todos os atos praticados com base nas leis "ilegais" sejam tornados sem efeito.
A denúncia partiu do presidente da Câmara, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e foi confirmada pelos vereadores Fernando Antonio Braga Muniz, Edson Arouche Junior, Antonio Jorge Lobato Ferreira e José Francisco Gomes Neto. Foram publicadas, no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2009, a Lei n° 425/2009, que trata da criação da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e a Lei n° 426/2009, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Já em 31 de dezembro, foi publicada a Lei Complementar n° 001/2009, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e estabelece normais suplementares em matéria de legislação no município.
No entanto, conforme foi apurado pela 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, os projetos de lei que deram origem a essas leis ainda não foram apreciados pela Câmara Municipal, ainda estando em análise pelas comissões competentes.
De acordo com a própria Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, as Leis Complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta de votos na Câmara. Além disso, depois de aprovados no Legislativo, é que os projetos deverão ser enviados ao prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
“A prefeita ignorou os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, da separação dos poderes e as disposições contidas na Lei Orgânica do Município relativas ao processo legislativo, o que implica na prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.
No pedido de Liminar protocolado pelo Ministério Público, pede-se que seja reconhecida a inconstitucionalidade das leis publicadas irregularmente no Diário Oficial do Estado e que todos os atos praticados com base nelas sejam tornados sem efeito. Além disso, foi pedido o afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.
A promotora Gabriela Tavernard ressalta que esta é a quarta Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta contra a prefeita de Paço do Lumiar. As outras referem-se a contratação irregular de servidores sem concurso público, prática de nepotismo e a não disponibilização da prestação de contas do município na sede do Poder Legislativo Municipal, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação de Glorismar Rosa Venâncio por improbidade administrativa, estando sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por três anos.
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