Em 2004

Mantida a prisão de quadrilha que assaltou ônibus na BR-316

Os sete réus já haviam sido condenados pelo juiz da Vara de Zé Doca. Penas variam entre 5 e 6 anos.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h48

SÃO LUÍS - A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão mantém a prisão de integrantes de quadrilha acusada de assaltar um ônibus da empresa Guanabara, no dia 29 de julho de 2004, na BR-316, imediações da cidade de Zé Doca, que fazia linha de Belém (PA) para João Pessoa (PB). À época, foram roubados diversos pertences dos passageiros, como roupas, jóias, aparelhos celulares e caixas de cigarro, que ficaram sob a mira de revólveres.

Inconformados com a decisão do juíz da Vara de Zé Doca, os réus João Batista de Sousa, Jonas Pereira, Reginaldo Santos, Cris Newton, Washington Martins e Valter Ferreira recorreram da condenação pela prática delituosa prevista no artigo 157 do Código Penal – roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. As penas de reclusão variam de cinco a seis anos. Os réus entraram com recurso no TJ-MA pedindo reforma da decisão para absolvê-los no caso.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirma em seu voto, estar comprovada a materialidade do crime, pelo extenso volume de documentos apresentados e prova oral colhida. Reforça, ainda, destacando que a autoria foi desvendada com a prisão em flagrante dos acusados, na noite do fato.

Melo observa a existência de uma associação em quadrilha com a finalidade de cometer crimes, havendo distribuição de tarefas e vínculo associativo permanente, pois os réus mantiveram contatos constantes, antes, durante e depois do delito.

Os desembargadores Froz Sobrinho e José Luiz Almeida também negaram a absolvição. O parecer do Ministério Público Estadual foi no mesmo sentido.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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