Buriticupu

MP garante anulação de concurso para professor

Irregularidades foram encontradas nas provas para Professor Nível I.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h05

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão conseguiu na Justiça a anulação das provas para o cargo de Professor Nível 1 no concurso público realizado este ano pelo município de Buriticupu. De acordo com a determinação assinada pelo juiz Ailton Gutemberg, o município deverá realizar novas provas em um prazo de 30 dias. A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela proposta pela promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros, titular da promotoria de Justiça de Buriticupu.

A ação do Ministério Público foi motivada por uma série de denúncias sobre irregularidades no concurso. Alguns problemas, identificados como sanáveis, foram corrigidos pelo município, atendendo a recomendação da promotoria. Outras questões, no entanto exigiriam a anulação das provas para o cargo de Professor Nível 1.

Uma das denúncias foi que, em uma das salas, o envelope contendo as provas teria chegado sem o lacre de segurança, comprometendo seu sigilo. Outro ponto foi o fato de nove das quarenta questões da prova terem sido anuladas após recursos de candidatos, pondo em xeque a capacidade de aferição dos conhecimentos dos candidatos.

Outra denúncia recebida refere-se à lista dos candidatos com necessidades especiais aprovados, da qual constaria o nome de uma candidata que não tem qualquer tipo de deficiência. Essa irregularidade foi corrigida com a publicação de um novo resultado. No entanto, a denúncia afirmava, ainda, que a candidata seria esposa de um membro da comissão de concurso.

Para a promotora Uiuara Medeiros, os fatos denunciados mostram que foram violados os princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade, da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência.

Além da anulação das provas e da determinação de um prazo de 30 dias para a realização de novos testes, a Justiça determinou, a pedido do MP, a exclusão da comissão de concurso de pessoas que tenham parentes até o terceiro grau concorrendo ao cargo; que a prova seja elaborada por uma empresa responsável, por meio de pessoas com formação superior em áreas correlatas ao cargo; e que sejam colocados na função de fiscal apenas pessoas habilitadas pela empresa responsável e treinadas para o exercício das atribuições.

As informações são do Ministério Público.

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