Órgão recomenda concurso

MPMA recomenda suspensão de contratações temporárias em cinco municípios do MA

O órgão também orienta a exoneração de servidores comissionados que estejam exercendo funções típicas de cargos efetivos.

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MPMA recomenda concurso e suspensão de contratos temporários em cinco cidades.
MPMA recomenda concurso e suspensão de contratos temporários em cinco cidades. (Gil Ferreira / Agência CNJ)

MARACAÇUMÉ - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou a suspensão de novas contratações temporárias para cargos de natureza permanente em municípios da comarca de Maracaçumé. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça local e é direcionada aos prefeitos de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão, Boa Vista do Gurupi e Amapá do Maranhão.

De acordo com o órgão, as contratações temporárias só devem ocorrer em situações de emergência ou de excepcional interesse público, conforme previsto em lei.

Contratações temporárias viram alvo do MPMA

A Recomendação é assinada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques e estabelece prazo de até 90 dias para que os municípios adotem providências visando à realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos em áreas com déficit de servidores.

Além disso, os gestores têm 30 dias para apresentar um cronograma com o levantamento de cargos vagos, identificação das necessidades permanentes de pessoal, elaboração de projeto de lei para reestruturação administrativa e planejamento para publicação do edital e realização do certame.

MPMA orienta fim de contratos irregulares

Entre as determinações do MPMA está a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que preveem a não renovação ou prorrogação de contratos temporários considerados irregulares. O órgão também orienta a exoneração de servidores comissionados que estejam exercendo funções típicas de cargos efetivos.

Uma minuta do TAC foi anexada à Recomendação para análise e eventual assinatura pelos prefeitos.

O Ministério Público informou ainda que a abertura de novos concursos não compromete processos seletivos anteriores que estejam em andamento ou sob análise do Poder Judiciário. Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPMA poderá adotar as providências judiciais cabíveis.

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