Soja

MP denuncia quadrilha especializada em roubo e receptação de cargas

O esquema contava com a colaboração dos "balanceiros" de uma fazenda.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
De acordo com as investigações, o sobrepeso variava entre duas e dez toneladas em cada caminhão.
De acordo com as investigações, o sobrepeso variava entre duas e dez toneladas em cada caminhão. (Reprodução/Internet)

LORETO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto, encaminhou Ação Penal contra uma quadrilha especializada no roubo e receptação de soja. Ao todo, seis pessoas foram denunciadas. São elas: José Wilson de Souza Pimentel; Aureliano Fonseca Damasceno; José Flávio dos Santos Ferreira (vulgo Mike Tyson); Mauro Charles da Silva (conhecido como Pica-Pau); Kennedy Rodrigues Ribeiro (o Kenim ou Bebezão); e Whashington Alves de Siqueira Filho (vulgo Nenê). A denúncia foi aceita pela Justiça no último dia 2 de maio.

Foi apurado que o esquema era liderado por José Wilson Pimentel, que era, também, o receptador da carga roubada. Os outros acusados, motoristas, ao carregar seus caminhões com soja na Fazenda Nebraska, no município de Tasso Fragoso, recebiam um sobrepeso, além do registrado em nota fiscal. O esquema contava com a colaboração dos "balanceiros" da fazenda, que recebiam cerca de R$ 100 por uma tonelada de soja desviada.

De acordo com as investigações, o sobrepeso variava entre duas e dez toneladas em cada caminhão. Com isso, o total desviado chegava a 35 toneladas por semana. O esquema envolvia, pelo menos, dez caminhoneiros - os desvios ocorreram em março deste ano. Ao deixar a fazenda, os caminhoneiros paravam nas proximidades da Pousada Paulista, no povoado Buritirana, em Loreto. Lá, José Wilson Pimentel retirava o sobrepeso de soja, ensacava e transportava para a cidade de Bertolínia, no Piauí, onde era comercializada na empresa Pimentel Indústria e Comércio de Grãos Ltda.

Na ação, o promotor de justiça, Lindomar Luiz Della Libera, pede a condenação dos acusados pelos crimes de associação para o crime, cuja pena é de reclusão de um a três anos, e de receptação qualificada, que tem pena de três a oito anos, além de multa.

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