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Justiça Eleitoral cassa vereadores de Lago da Pedra por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral aponta candidatura fictícia para cumprir cota de gênero e anula votos de chapa do PV.

Ipolítica

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). (Reprodução)

LAGO DA PEDRA - A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Antônio Romário, Wemerson de Barros e Francisco Alves Filho, do Partido Verde (PV), no município de Lago da Pedra, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Apesar da decisão, os parlamentares permanecem nos cargos até o julgamento final do processo.

Segundo a sentença, os vereadores teriam se beneficiado de uma candidatura fictícia registrada apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina nas chapas proporcionais.

Fraude à cota de gênero motivou cassação

De acordo com a Justiça Eleitoral, o partido lançou a candidatura de Solange Vieira da Cruz Bispo sem que houvesse campanha efetiva.

Entre os indícios apontados estão:

  • Ausência de atos de campanha próprios
  • Apoio público a outro candidato durante o período eleitoral
  • Votação inexpressiva, com apenas um voto

Ainda segundo o processo, a candidata teria feito campanha para o próprio cunhado, o que reforçou a suspeita de candidatura fictícia.

Votos anulados e impacto na chapa

Com a constatação da irregularidade, a Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos recebidos pela chapa proporcional do PV.

A decisão resultou em:

  • Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos
  • Perda dos mandatos vinculados à chapa
  • Impedimento dos suplentes de assumirem

O entendimento segue posicionamento consolidado da Justiça Eleitoral sobre fraudes à cota de gênero, que prevê a anulação integral dos votos do partido ou federação envolvida.

Caso ainda será analisado pelo TRE-MA

O processo será reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, haverá:

  • Recontagem dos votos
  • Nova definição dos eleitos para a Câmara Municipal

Até a conclusão do julgamento, os vereadores seguem no exercício dos mandatos.

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