LAGO DA PEDRA - O ex-prefeito de Lago da Pedra, Luiz Osmani de Macedo Pimental, foi condenado por crime de improbidade administrativa, acusado de ter contratado servidor de forma irregular. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra. Destaca o pedido do Ministério Público que o réu, na qualidade de prefeito do município de Lago da Pedra, utilizou-se de verbas municipais para remunerar um político, o qual prestava serviço no Diretório Municipal de seu partido, o Partido Democrático Trabalhista.
Luiz Osmani exerceu o cargo de prefeito de Lago da Pedra por oito anos, e responde a pelo menos a mais três processos de improbidade (dois com sentença condenatória) e mais dois processos de crimes contra a Administração Pública.
O réu requereu o registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito da Cidade de Lago da Pedra nestas eleições. Ele foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por parte do Poder Público, diante da extensão do dano causado à coletividade, da gravidade da conduta, do proveito patrimonial, da posição hierárquica da agente, dos bens jurídicos atingidos e da exemplaridade da resposta judicial.
A 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo em 2008, a fim de apurar denúncia de irregularidade na contratação de servidor público por parte do ex-gestor municipal de Lago da Pedra. Segundo consta no procedimento, Hanna Bárbara Aires da Rocha teria sido contratada ilegalmente pela Prefeitura Municipal de Lago da Pedra, em setembro de 2007, com o aval do réu. O pedido inicial do MP tem a assinatura do promotor de Justiça Reginaldo Júnior Carvalho.
Osmani foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 15.042,24; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 45.126,72, devidamente corrigida monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da prolação desta sentença até o efetivo pagamento; proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Saiba Mais
- Justiça mantém em cinco anos condenação de ex-prefeito de Urbano Santos
- Ex-prefeita de Chapadinha é condenada por contratação de servidores sem concurso
- Ex-prefeito de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões ao município
- Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Porto Rico do Maranhão
- Ex-prefeito de Rosário é condenado por falhas em prestação de contas
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.