Tribunal de Justiça

Ex-prefeito é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos

Francisco de Sousa Almeida foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 254.724,05.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
( Foto: Divulgação)

JENIPAPO DOS VIEIRAS - O ex-prefeito de Jenipapo dos Vieiras, Francisco de Sousa Almeida, foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 254.724,05, referente a prejuízos causados ao município durante o período em que exerceu o mandato. A decisão unânime foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em apelação ao TJ-MA, o ex-gestor defendeu a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos prefeitos municipais, apontou prescrição da condenação ao ressarcimento do dano, bem como afirmou que o juízo de base não valorou corretamente a questão relativa ao ônus da prova. Disse, ainda, que não houve dolo de sua parte.

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O relator, desembargador Paulo Velten, lembrou que a aplicabilidade da Lei 8.429/92 aos prefeitos municipais é tranquila no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o entendimento prevalecente é de que as ações de ressarcimento do dano causado ao erário, em razão de condutas ímprobas, são imprescritíveis.

Quanto ao ônus da prova, entendeu que não houve erro na sentença, pois o Ministério Público estadual anexou aos autos cópia do processo administrativo que tramitou no Tribunal de Contas do Estado e que apurou prejuízos decorrentes de dispensas indevidas de licitação e da ausência de comprovação de despesas, atos realizados pelo então prefeito, que tipificam atos de improbidade administrativa.

Velten frisou que, no caso do ato de improbidade tipificado em norma da legislação, é suficiente a caracterização da conduta culposa do administrador de dispensar indevidamente procedimentos licitatórios e que a lei, em outro artigo, se contenta com o dolo genérico, que representa a vontade livre e consciente de não observar um dado princípio administrativo.

O entendimento do órgão colegiado foi de que está comprovado, pela prova documental que, enquanto prefeito, ele dispensou indevidamente licitações, realizando contratações diretas, bem como não comprovou diversas despesas realizadas com o dinheiro público.

Os desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

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