Feminicídio

Mulher é morta a facadas pelo companheiro em Imperatriz; autor ainda tentou tirar a própria vida

Crime foi registrado na noite dessa quinta-feira (12), no Parque Santa Lúcia.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 15/09/2024 às 08h43
Mulher é morta a facadas em Imperatriz.
Mulher é morta a facadas em Imperatriz. (Foto: Reprodução/Rede social)

IMPERATRIZ – Uma mulher foi morta a facadas na noite dessa quinta-feira (12) pelo companheiro, na Avenida Itaipu, no Parque Santa Lúcia, em Imperatriz. Eles eram casados há décadas. Francisca Helena Maria da Silva Xavier, de 57 anos, foi esfaqueada após sair para um bar com algumas pessoas.

Após o feminicídio, o suspeito, identificado como Raimundo Nonato das Chagas Xavier, de 65 anos, ainda tentou tirar a própria vida, mas foi levado ao hospital, acompanhado por policiais. Segundo os filhos da vítima, o suspeito não aceitava o fato de a mulher ingerir bebida alcoólica e não teria gostado de saber que ela estava no bar.

Ainda de acordo com informações de testemunhas, o casal havia reatado o relacionamento após uma separação recente.

Aprovado aumento da pena de feminicídio

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (12), o Projeto de Lei que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O PL aguarda a sanção do presidente Lula. 

Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.

Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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