IMPERATRIZ - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender um decisão de 1º grau que afastava os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar e Caio Cesar de Oliveira Luciano de suas funções na Comissão Permanente de Licitação (CPL), e Alex Brunno Viana da Silva, na Procuradoria Geral do Município (PGM) de Imperatriz.
Os três estavam fora dos cargos desde o início do mês, após a juíza Ana Lucrécia, titular da 2° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, acolher denúncia feita pela promotora Glauce Lima Malheiros. A liminar que autoriza o retorno deles à gestão municipal foi concedida pela desembargadora Ângela Salazar.
Em seu despacho, a magistrada justificou a decisão afirmando que não havia motivos para o afastamento dos servidores, pois não foram identificados danos causados ao poder público por parte dos advogados. Ela ressaltou que a juíza Ana Lucrécia não poderia ter concedido a liminar com base apenas em possibilidades.
O Procurador-Geral do Município, Daniel Macedo, comentou a decisão do Tribunal, reconhecendo que os servidores não cometeram ilegalidades. “Lamento tão somente pelos danos causados aos profissionais que tão dignamente tem exercido suas atividades, bem como ao prefeito municipal que jamais exigiu nenhum privilégio diante dos procedimentos ministeriais respondidos pelo município”, diz.
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