IMPERATRIZ - A Justiça determinou nesta terça-feira (06) que a prefeitura de Imperatriz fizesse a exoneração de três servidores públicos contratados e que são advogados pessoais do prefeito da cidade, Francisco de Assis Ramos (União Brasil). Segundo as investigações, eles também estão ligados diretamente ao escritório "Daniel Macedo Advocacia e Consultoria".
Os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar, Alex Brunno Viana da Silva e Caio Cesar de Oliveira Luciano terão as remunerações suspensas referentes aos cargos públicos que ocupam até que a questão seja definitivamente decidida.
Segundo as investigações, logo após a nomeação de Daniel Macedo, em março de 2023, ao cargo de Procurador-Geral do Município de Imperatriz, os demais advogados associados do escritório foram nomeados na prefeitura, com a exceção do cunhado do atual procurador-geral, Caio César de Oliveira Luciano, que já era contratado desde meados do ano 2022.
Ainda de segundo a Ação Civil, mesmo depois das nomeações, os advogados continuaram atuando em favor do atual prefeito, inclusive em demandas judiciais e administrativas que apuravam supostas práticas de ilícitos praticados no exercício do mandato político e que causaram prejuízo ao erário municipal e à administração pública.
“A gravidade e a ilegalidade é que mesmo após terem ingressado em cargos públicos; mesmo após terem recebido Recomendação deste órgão ministerial e dizerem que acatariam; mesmo após terem renunciado aos poderes outorgados pelo prefeito em processos judiciais, eles continuam a patrocinar a defesa particular do gestor público em processos e procedimentos que conflitam com os interesses do Município de Imperatriz”, destacou a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros.
A representante do Ministério Público acrescentou que não há como se conceber legítima a advocacia particular praticada em favor do atual prefeito com o exercício de funções públicas. “O chefe do poder que remunera os servidores é igualmente contratante de seus serviços particulares – de um lado, o Município remunera os servidores; do outro, o gestor do Município, responsável pelas nomeações, contrata para proveito pessoal os serviços particulares de tais profissionais”, argumenta.
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