Bloqueio

STJ acolhe pedido do Ministério Público e bloqueia recursos para o Carnaval de Imperatriz

A decisão é da ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura e determina transferência de recursos para a Saúde.

Ipolítica, com informações do MPMA

STJ bloqueou recursos para a festa do Carnaval 2023 de Imperatriz
STJ bloqueou recursos para a festa do Carnaval 2023 de Imperatriz (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

IMPERATRIZ - A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, e determinou a transferência de verbas que seriam utilizados no Carnaval 2023, para a área de saúde pública.

O pedido do MPMA do Maranhão havia sido assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau no bojo de uma ação civil pública.  

A decisão da ministra do STJ foi publicada nesta sexta-feira, véspera das festas carnavalescas. 

Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. 

Leia também: Municípios maranhenses cancelam ou reduzem recursos para o Carnaval

Uma decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou a ação do Ministério Público e determinou o bloqueio do valor global R$ 444.050,00 para o carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

O Município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, decidiu pedir ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval.

Com a decisão da ministra, Imperatriz não deve ter mais recursos para promover a folia de carnaval.

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