Regulamentação

Instrução regulamenta uso drones no espaço aéreo

Os drones somente poderão acessar o espaço aéreo após autorização.

Divulgação / Agência CNT

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37
( Foto: Reprodução / Internet)

BRASIL – O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) regulamentou o uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas, os drones. As regras estão previstas na Instrução do Comando da Aeronáutica 100-40, em vigor desde 19 de novembro, e valem para usos que não sejam para esporte e lazer.

Conforme o documento, os drones somente poderão acessar o espaço aéreo brasileiro após a emissão de uma Autorização Especial, que deve ser solicitada junto ao Órgão Regional do Decea. A Instrução esclarece como se dá o processo de solicitação e as informações necessárias para a autorização. Em princípio, será proibido o voo sobre áreas povoadas e grupos de pessoas, exceto em situações específicas autorizadas pelos órgãos responsáveis.

A ICA 100-40 fixa, também, os limites de altura que os equipamentos poderão alcançar, de acordo com o peso do drone. A limitação será de, no máximo, 120 metros para aeronaves não-tripuladas de até 25kg. Quando elas forem maiores, o voo deverá ser realizado em espaço aéreo segregado, independentemente da altura. Para isso, deverá ser feita a solicitação formal ao órgão regional responsável pela área pretendida para o voo, com antecedência mínima de 30 dias antes da data de início da operação.

O Decea vai dar início a uma regulamentação específica para drones utilizados para esporte e lazer e deve divulgar as normas em 2016.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também está trabalhando na regulamentação das aeronaves remotamente pilotadas. Uma proposta foi posta em consulta pública, que encerrou no dia 2 de novembro. O objetivo é estabelecer como se dará a certificação dos equipamentos, restrições para seu uso, a fim de garantir a segurança das pessoas que estão em solo, e as exigências de habilitação para os pilotos.

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