IMPERATRIZ – Os produtores rurais têm um mês para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerra em maio. O procedimento pode ser realizado junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibiliza na internet o programa destinado à inscrição no CAR, além da consulta e acompanhamento da situação do registro.
Todos as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas, por meio de três passos: cadastro do(s) imóvel (is), envio dos dados (retificação) e análise do imóvel, que é realizado pelo órgão estadual.
O que é?
O CAR é um registro eletrônico, que como objetivo integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Com o CAR em dia, o produtor rural pode ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de regularização das APPs e Reservas Legais, suspensão de sanções, obtenção de crédito agrícola, entre outros.
Sicar
O cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
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