Crimes cibernéticos

Delegado de Polícia Federal faz alerta contra crimes cibernéticos

Esse é um crime de grande incidência no Maranhão.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
(Reprodução / Internet )

MARANHÃO - Em busca de um amor, muitas mulheres entram em sites de relacionamento e encontrar o “amor de suas vidas” em poucos meses. Passam a confiar tanto no parceiro virtual que fornecem os números de suas contas e senhas com o intuito de conquistar o pretendente e assim mal sabem que estão sofrendo um “golpe do romance”. O criminoso, então, entra na conta da usuária e retira a quantia desejada. Este é um crime cibernético e que tem grande incidência no Maranhão.

A descrição do golpe foi feita por David. Ele atua há mais de cinco anos na área e conta que há diferentes tipos classificação dos crimes cibernéticos: o primeiro, mais conhecido por "crime de alta tecnologia", tem como principal alvo os computadores, executando ataque de negação de serviço (que consiste em sobrecarregar um servidor e tirá-lo do ar); outra, o "misto", é uma fraude bancária eletrônica realizada através do internet banking: o criminoso, através dos dados bancários, número da conta e senha, entra na conta do usuário e retira uma quantia, por exemplo.

Em seguida, estão os crimes impróprios, que são aqueles que já existiam, mas a internet possibilitou uma maior facilidade, como o contrabando, que consiste em trazer uma mercadoria estrangeira proibida para território nacional, e o descaminho, transporte uma mercadoria de um país para sonegar impostos. “O crime continua o mesmo, porém a internet possibilita a encomenda desse tipo de crime”, afirmou.

Segundo David Farias de Aragão, têm várias leis que tratam dos crimes cibernéticos propriamente ditos, como, o artigo 313ª do Código Penal, que fala da inserção de dados falsos em sistemas de informação. Para ele, o marco diferencial dentre as leis é a "Lei Carolina Dieckmann", como ficou conhecida, pois ela torna crime a invasão de um dispositivo informático. "Se alguém acessa informações de um computador sem consentimento do proprietário, esta pessoa está praticando um crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Também há o marco civil da internet, que não traz crimes, mas é considerado como a constituição dos crimes cibernéticos”, informou. Entre a infrações destacadas na "Lei Carolina Dieckmann" também estão a difusão de vírus e clonagem de cartão.

Para prevenir os crimes cibernéticos as pessoas devem se prevenir da seguinte maneira: diminuir o uso de programas piratas, pois eles possibilitam uma vulnerabilidade ao computador; o uso de um antivírus seguro; e verificação dos tipos de sites visitados, evitando sites pornográficos, downloads de sites desconhecidos, entre outros. “Tudo que se faz na internet acaba deixando rastros. A internet é mais um espaço público, só que cibernético. Como no mundo real, sempre há pessoas querendo levar vantagem. As pessoas acreditam que não serão descobertas. Além disso, há facilidade de haver maior numero de vítimas”, relata o delegado.

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