Inadimplência

Nove prefeitos deixam de prestar contas ao TCE

O prazo para entrega encerrou-se na última sexta-feira (4).

Divulgação / Assessoria TCE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55

MARANHÃO – Apenas nove prefeitos deixaram de apresentar as contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até às 18h da sexta-feira (4), prazo final para o cumprimento deste dever constitucional.

O baixo número de faltosos, bem como o clima de tranquilidade que marcou o último dia do prazo, foi considerado pelo Tribunal como um resultado das medidas implementadas nos últimos anos.

Entre elas, se destaca a adoção do suporte eletrônico para a entrega das contas, aposentando as centenas de páginas em papel que acompanhavam cada conta apresentada.

De acordo com as Instruções Normativas nº 25 e nº 26, as prestações de contas devem ser entregues totalmente digitalizadas e gravadas em algum tipo de mídia eletrônica, CD ou pendrive, por exemplo.

“No início houve alguma dificuldade, mas agora os gestores demonstram estar totalmente adaptados à mídia eletrônica, o que é muito bom para eles e para o Tribunal, que assim pode analisar os processos com mais rapidez”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.

Já entre as câmaras municipais, o número de faltosos foi bem maior, com um total de trinta gestores deixaram de entregar contas referente ao exercício 2013.

Boa parte deixou de ter suas contas recebidas em razão de falhas na documentação, que passa por uma checagem dos itens obrigatórios previstos pelas instruções normativas do órgão sobre a questão.

Aqueles que não conseguiram entregar suas contas no prazo ainda podem ficar de fora da lista de inadimplentes. Basta procurar o TCE e fazer a entrega das contas mediante o pagamento de multa até a próxima sessão plenária, quarta-feira (9), quando será aprovada a lista de gestores inadimplentes em relação ao exercício de 2013.

As consequências da inadimplência vão desde o pagamento de multa até um processo de improbidade.

Confira aqui a relação completa dos municípios, câmaras de vereadores, fundos municipais e órgãos da administração direta e indireta que conseguiram entregar fazer a prestação de contas no prazo estabelecido pelo TCE.

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