Tribunal do Júri

Justiça mantém audiência de instrução de prefeito acusado de matar PM e nega pedido de adiamento

Juiz entende que ausência de laudo toxicológico não impede instrução e mantém audiência para 2 de março; caso poderá seguir ao Tribunal do Júri.

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Justiça nega pedido de adiamento feito por prefeito de Igarapé Grande acusado de matar PM e mantém audiência de instrução marcada para 2 de março.
Justiça nega pedido de adiamento feito por prefeito de Igarapé Grande acusado de matar PM e mantém audiência de instrução marcada para 2 de março. (Foto: divulgação)

IGARAPÉ GRANDE - A Justiça manteve para o dia 2 de março de 2026, às 9h, a audiência de instrução e julgamento do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, acusado de matar um policial militar em julho de 2025.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, que negou pedido da defesa para adiar o ato processual em razão da ausência do laudo toxicológico da vítima.

Juiz afasta nulidade e mantém audiência

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que já consta nos autos o exame cadavérico, que atestou a morte por “choque hipovolêmico hemorrágico decorrente de perfurações por projéteis de arma de fogo”.

Segundo a decisão, o laudo toxicológico pode trazer informações circunstanciais sobre o estado fisiológico da vítima, mas não é requisito para comprovação da materialidade do crime nem condição para realização da audiência de instrução no procedimento do Tribunal do Júri.

O juiz também ressaltou o princípio de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal. Para ele, a defesa não comprovou dano imediato e específico que justificasse a suspensão do ato.

Duração razoável do processo

Na decisão, o magistrado afirmou que suspender a audiência por prazo indeterminado, diante da falta de previsão para conclusão do laudo pericial, comprometeria a garantia constitucional da duração razoável do processo, especialmente por se tratar de crime doloso contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

Apesar de manter a audiência, o juiz determinou a expedição de ofício ao órgão pericial para que informe, em até 10 dias, o estágio da elaboração do laudo toxicológico e a previsão de conclusão.

Ele também assegurou que, após a juntada do documento, a defesa poderá se manifestar e requerer diligências complementares, caso considere necessário.

A audiência de instrução é etapa fundamental do processo, na qual são ouvidas acusação, defesa e testemunhas. Ao final, o juiz decide se o réu será pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

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