IGARAPÉ GRANDE – A Justiça do Maranhão determinou, em caráter liminar, que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde ou da Farmácia Especial de Medicamentos Excepcionais do Maranhão (Feme), garanta, no prazo de cinco dias, o fornecimento da fórmula PKU nº 2 a uma criança do município de Igarapé-Grande. A criança sofre de Fenilcetonúria e necessita do uso contínuo do leite especial Pkumed B Plus. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) mover Ação Civil Pública.
O fornecimento deve se dar de forma ininterrupta ou enquanto durar o diagnóstico médico atestando a necessidade do consumo do produto. Em caso de desobediência, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 500.
Formulou a Ação Civil Pública, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis, que está respondendo pela Comarca de Igarapé-Grande. Proferiu a decisão o juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila.
Consta nos autos, que o fornecimento do leite especial foi interrompido em outubro de 2015, sendo retomado no último mês de abril, quando foram entregues duas latas. No entanto, para a alimentação completa de uma criança são necessárias, pelo menos, quatro latas ao mês.
Para solucionar o problema, antes de ajuizar a ACP, o MP-MA chegou a entrar em contato com a Secretaria de Estado da Saúde, mas o órgão informou que não existia previsão para a regularização do fornecimento do produto.
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