De 180 dias

Justiça fixa prazo para regularização de resíduos sólidos

prática também desperdiça recursos públicos na manutenção.

Imirante.com com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

IGARAPÉ GRANDE - Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o Poder Judiciário estabeleceu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Igarapé Grande regularize a destinação dos resíduos produzidos no município às exigências da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da política nacional para a questão.

A determinação judicial, proferida em 29 de abril, foi motivada por Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, em setembro de 2014.

Segundo a autora da ação, a então titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Michelle Adriane Saraiva Silva Dias, “a ausência de local para disposição ambientalmente adequada decorre de conduta omissiva do Município de Igarapé Grande”.

Na manifestação, a representante do MP-MA, também, enfatizou que “a formação de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados. A prática também desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais”.

A ação deferida pelo Poder Judiciário foi a terceira manifestação do Ministério Público, referente à questão da disposição indevida de resíduos sólidos em Igarapé Grande. Antes, o MP-MA já havia ajuizado uma Ação de Obrigação de Fazer, requerendo a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, e uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Bruno Galvão pela não elaboração do plano.

O prazo estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, encerrou-se em agosto em 2014. A decisão, proferida juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, também estipula multa mensal por descumprimento no valor de R$ 10 mil.

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