Cabo eleitoral

PF apreende mais de R$ 27 mil em operação que combate corrupção eleitoral

A Polícia Federal dará continuidade às investigações e se confirmadas as suspeitas, investigados responderão por corrupção eleitoral.

Imirante.com, com informações da Polícia Federal

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Nesse domingo (15), a equipe da Polícia Federal deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão e apreendeu mais de R$ 27 mil reais em espécie.
Nesse domingo (15), a equipe da Polícia Federal deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão e apreendeu mais de R$ 27 mil reais em espécie. (Foto: divulgação)

GUIMARÃES - A Polícia Federal do Maranhão realizou, na tarde desse domingo (15), a Operação "Quomodo1", com o objetivo de apurar um crime de corrupção eleitoral que teria sido praticado por cabo eleitoral de candidato a prefeito, e de diversos vereadores do município de Guimarães, no interior do Maranhão.

Informações do crime foram encaminhas pela Justiça Eleitoral de Guimarães, com material contendo imagens um fluxo intenso de pessoas entrando e saindo de uma residência no bairro Bela Vista, do município. A Polícia Federal realizou diligências complementares que também indicaram a utilização da casa para a realização de pagamentos pela compra de votos.

Dentre essas diligências, uma equipe da Polícia Federal realizou abordagem de pessoas que saíram da casa e localizou valores e material publicitário de candidatos na posse dessas pessoas. Com base em representação apresentada pela Polícia Federal, o Juiz Eleitoral da 30º Zona Eleitoral em Guimarães expediu um mandado de busca e apreensão para a residência.

Nesse domingo (15), a equipe da Polícia Federal deu cumprimento ao mandado de busca e apreensão e apreendeu mais de R$ 27 mil reais em espécie, uma grande quantidade de material publicitário e o aparelho celular do proprietário do imóvel.

A Polícia Federal dará continuidade às investigações e se confirmadas as suspeitas os investigados responderão pelo crime de corrupção eleitoral, previsto no Art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.


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