Operação Conluio Exploratório

Indígena suspeito de integrar grupo de exploração ilegal de madeira é preso durante operação da PF no Maranhão

A operação desta terça é a segunda fase da Kreepym-Katejê, que revelou um complô entre indígenas, madeireiros, fazendeiros e políticos.

Imirante.com, com informações da PF

Atualizada em 16/07/2024 às 11h18
A terra indígena Geralda Toco Preta é a segunda Terra Indígena que sofre maior pressão de desmatamento.
A terra indígena Geralda Toco Preta é a segunda Terra Indígena que sofre maior pressão de desmatamento. (Foto: Divulgação / Polícia Federal)

GRAJAÚ - A Polícia Federal (PF) no Maranhão deflagrou, nesta terça-feira (16), a operação Conluio Exploratório, com o objetivo de dar cumprimento a mandados de prisão preventiva, expedidos pelo juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal, em face de responsáveis pela extração e comercialização ilegal de madeiras oriundas de terras indígenas inseridas na Amazônia Legal do Maranhão.

Segundo a PF, foram expedidos dois mandados de prisão preventiva pela Justiça Federal. Um foi cumprido, resultando na prisão de um indígena. A outra pessoa não se encontrava no domicílio, quando do cumprimento, encontrando-se foragido.

A operação desta terça é a segunda fase da operação Kreepym-Katejê, a qual identificou um complô entre indígenas, madeireiros, fazendeiros e políticos locais na extração ilegal e comercialização da madeira, com a conivência por parte de alguns indígenas, ao permitir a extração de madeira, em troca de vantagem econômica indevida.

A terra indígena Geralda Toco Preta fica localizada entre os municípios de Arame e Itaipava do Grajaú e, segundo estudos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), é a segunda Terra Indígena que sofre maior pressão de desmatamento.

Os investigados foram indiciados pelos crimes previstos no art. 50-A da Lei 9.605/98 (pelo fato de ter desmatado, explorado economicamente ou degradado floresta nativa em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente); art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/91 (por ter explorado matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal), cujas penas máximas poderão ultrapassar os 09 (nove) anos, considerando que os investigados praticavam os ilícitos em continuidade delitiva, realizando as condutas de forma habitual.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.