Operação Conluio Exploratório

Indígena suspeito de integrar grupo de exploração ilegal de madeira é preso durante operação da PF no Maranhão

A operação desta terça é a segunda fase da Kreepym-Katejê, que revelou um complô entre indígenas, madeireiros, fazendeiros e políticos.

Imirante.com, com informações da PF

Atualizada em 16/07/2024 às 11h18
A terra indígena Geralda Toco Preta é a segunda Terra Indígena que sofre maior pressão de desmatamento.
A terra indígena Geralda Toco Preta é a segunda Terra Indígena que sofre maior pressão de desmatamento. (Foto: Divulgação / Polícia Federal)

GRAJAÚ - A Polícia Federal (PF) no Maranhão deflagrou, nesta terça-feira (16), a operação Conluio Exploratório, com o objetivo de dar cumprimento a mandados de prisão preventiva, expedidos pelo juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal, em face de responsáveis pela extração e comercialização ilegal de madeiras oriundas de terras indígenas inseridas na Amazônia Legal do Maranhão.

Segundo a PF, foram expedidos dois mandados de prisão preventiva pela Justiça Federal. Um foi cumprido, resultando na prisão de um indígena. A outra pessoa não se encontrava no domicílio, quando do cumprimento, encontrando-se foragido.

A operação desta terça é a segunda fase da operação Kreepym-Katejê, a qual identificou um complô entre indígenas, madeireiros, fazendeiros e políticos locais na extração ilegal e comercialização da madeira, com a conivência por parte de alguns indígenas, ao permitir a extração de madeira, em troca de vantagem econômica indevida.

A terra indígena Geralda Toco Preta fica localizada entre os municípios de Arame e Itaipava do Grajaú e, segundo estudos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), é a segunda Terra Indígena que sofre maior pressão de desmatamento.

Os investigados foram indiciados pelos crimes previstos no art. 50-A da Lei 9.605/98 (pelo fato de ter desmatado, explorado economicamente ou degradado floresta nativa em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente); art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/91 (por ter explorado matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal), cujas penas máximas poderão ultrapassar os 09 (nove) anos, considerando que os investigados praticavam os ilícitos em continuidade delitiva, realizando as condutas de forma habitual.

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