GRAJAÚ – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por decisão unânime do Órgão Especial, concedeu liminar determinando a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal.
A relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, afirmou que as contratações indiscriminadas de profissionais em várias áreas no ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário.
De acordo com a desembargadora, a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo, já que se estendeu ao ano seguinte. Ela acrescentou, ainda, que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos.
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