Grajaú - Em sessões do Tribunal do Júri realizadas nessa quarta (28), no município de Grajaú, e quinta (29), em Itaipava do Grajaú (termo judiciário da referida Comarca), foram condenados pela prática de homicídio qualificado, respectivamente, Adriano Costa Silva e Osmir da Silva.
Atuou nas sessões o promotor de justiça Rodrigo de Vasconcelos Ferro, titular da Comarca de Caxias, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú.
Adriano Costa Silva foi sentenciado a 16 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por uso de meio que tornou impossível a defesa de sua companheira Marysvan da Silva Sousa.
O réu, movido por ciúme, desferiu um tiro de espingarda artesanal que atingiu a cabeça da vítima, no momento em que a mesma se encontrava de costas, tentando fugir.
Osmir da Silva foi condenado a 18 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e à traição, tendo como vítima um andarilho, conhecido apenas como Edilson.
No dia do crime, o acusado atraiu Edilson até um matagal e, lá chegando, decepou o braço esquerdo do mesmo com um facão, em virtude de ter sido, momentos antes, alvo de chacota por parte da vítima. O andarilho zombara da deficiência física do acusado, que teve um dos braços decepado em uma briga. Depois disso, o réu desferiu diversas facadas no coração, pulmões, fígado e intestino da vítima e esmagou a cabeça da mesma com pedradas e tijoladas.
O representante do Ministério Público do Maranhão que o sistema de justiça atuou de forma célere nos casos, pois o julgamento dos crimes ocorreu apenas quatro e seis meses, respectivamente, após os homicídios.
As sessões do Tribunal do Júri foram presididas pelo juiz Fernando Jorge Pereira. Grajaú e Itaipava do Grajaú ficam a 560km e 447km de São Luís, respectivamente.
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