Justiça

TJ suspende lei que alterou limites de Grajaú

Além do município de Grajaú, a lei modificou os limites territoriais dos municípios de Itaipava do Grajaú.

Divulgação / Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55

GRAJAÚ – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia, contra a Assembleia Legislativa, a fim de suspender a lei estadual que modificou os limites territoriais dos municípios de Grajaú e Itaipava do Grajaú.

Em análise inicial, o desembargador Kleber Carvalho verificou que a Lei nº. 9.888/2013 foi editada sem que houvesse consulta pública, sem realização de plebiscito, como mandam as constituições do Estado do Maranhão e Federal.

O relator disse que, em tese, uma lei que altera limites territoriais de municípios influi diretamente na vida das populações envolvidas, com reflexos sobre repasses constitucionais de verbas públicas, questões eleitorais, localização de endereços e obtenção de serviços públicos, dentre outros.

Alto do Coco

O desembargador observou que a lei desmembrou área de Grajaú. Kleber Carvalho ressaltou, ainda, que ofício do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Froz Sobrinho, informa que, em consulta ao processo ligado ao primeiro pedido de plebiscito, para a criação de Itaipava do Grajaú, não se constata a consulta à população do povoado Alto do Coco, área que, atualmente, teria sido incorporada ao mais recente município. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento do relator.

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