Decisão liminar

Caema é proibida de cobrar consumidores de Graça Aranha

Faturas são de novembro de 2015 e janeiro de 2016, quando não havia fornecimento de água.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34

GRAÇA ARANHA – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou, nesta quinta-feira (10), que a Justiça atendeu ao pedido do órgão e proferiu decisão liminar proibindo a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de cobrar dos consumidores da cidade de Graça Aranha (a 378km de São Luís) as faturas referentes ao período de novembro de 2015 e 21 de janeiro de 2016.

Conta na decisão, que nesse período o fornecimento de água ficou prejudicado devido à bomba do poço que abastece a cidade ter queimado, em consequência de uma descarga elétrica.

Na Ação Civil Pública, interposta pelo promotor de Justiça Paulo Castilho, da comarca de Governador Eugênio Barros, da qual Graça Aranha é termo judiciário, consta a informação de que mesmo não tendo o abastecimento de água em suas residências, os consumidores foram cobrados pela Caema.

“O problema da bomba foi resolvido, contudo as cobranças pelo período de falha no fornecimento não foram revisadas, gerando grande inconformismo dos cidadãos de Graça Aranha”, relata o integrante do Ministério Público.

A decisão da juíza da comarca, Sheila Silva Cunha, proíbe a Caema, ainda, de suspender o fornecimento do serviço de água e de inserir o nome dos consumidores inadimplentes nos Cadastros de Restrição de Crédito por débitos de faturas do período em questão. Caso a empresa já tenha incluído algum consumidor nesses cadastros (Serasa/SPC), terá que excluir.

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