FORMOSA DA SERRA NEGRA - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação contra o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra, Juscelino Martins de Oliveira, para restituir aos cofres públicos o valor de R$ 430 mil e multa, por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou o ex-prefeito de ter cometido atos de improbidade durante o mandato de prefeito, no ano de 1998, ao dispensar indevidamente processo licitatório; permitir a realização de despesas não autorizadas em lei; agir negligentemente na arrecadação de tributo e atentar contra os princípios da administração pública, como honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
O ex-prefeito recorreu da sentença, alegando a nulidade do processo administrativo instaurado perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ante a impossibilidade de exercer seu direito de defesa por vício na citação. Argumentou ainda não existirem provas de desvio ou apropriação de verbas públicas e da existência de dano, ou ainda de que agirá com intenção (dolo) nos fatos contra ele imputados.
Segundo relatório do TCE, ocorreram irregularidades em processos de licitação que totalizaram mais de R$ 430 mil de prejuízo, como fracionamento de despesas para burlar a exigência de licitação na compra de combustível, material escolar, de construção, alimentos, merenda escolar, entre outros.
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