FERNANDO FALCÃO - O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 2 de março, com uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Fernando Falcão, Adaílton Ferreira Cavalcante. A manifestação foi ajuizada devido a irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de combustíveis ao Município.
Também são alvos da Ação o servidor municipal Gilmar Maciel Ribeiro, o comerciante Diego Melo da Silva, a professora Anovalda Chaves Freitas, os empresários Eli Célio Ferreira Cavalcante e Rosa Ferreira Cavalcante, além da empresa R.F.Cavalcante e Cia Ltda.
Fernando Falcão é termo judiciário da comarca de Barra do Corda. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Segundo apurou o Ministério Público, Gilmar Maciel Ribeiro, Diego Melo da Silva e Anovalda Chaves Freitas foram os responsáveis por todo o procedimento licitatório nº 02/2019, que resultou na contratação da empresa Cavalcante e Cia Ltda, representada por Eli Célio Ferreira Cavalcante e Rosa Ferreira Cavalcante. O prefeito Adaílton Ferreira Cavalcante assinou o contrato, que teve valor total de R$ 1.431.655,00.
Entre as irregularidades no processo de licitação, foi verificado que não houve estudos técnicos preliminares que comprovem a necessidade de contratação e as quantidades especificadas. As pesquisas de preço tiveram poucas fontes de referência e não houve ampla divulgação do edital de abertura. Além disso, os representantes da empresa contratada são o irmão e a mãe do atual gestor municipal.
Pedidos
O Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar o completo ressarcimento dos danos causados e a imposição das sanções de cunho patrimonial.
O MP-MA também requer a condenação dos demandados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.
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