ESTREITO – Uma intuição financeira foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a cliente da agência de Estreito, distante cerca de 100 km de Imperatriz. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que manteve sentença do juízo da comarca de Estreito.
O cliente alegou ter sofrido constrangimento por diversas vezes quando era obrigado a permanecer descalço na agência bancária do Bradesco, pois o cliente usava calçado do tipo bota com bico de ferro que não passava pela porta giratória.
De acordo com o cliente, ele sofria constrangimento quando adentrava a agência bancária sem os calçados, o qual usava por trabalhar com materiais e máquinas que exigiam o equipamento de segurança.
Ele era obrigado pelo segurança do banco a permanecer descalço mesmo depois de autorizada a sua entrada. Afirmou que a conduta causou-lhe danos, pois teria sido vítima de comentários no interior da agência e na cidade, sendo inclusive recebido o apelido de “pé descalço”.
O banco rebateu afirmando que agiu no exercício do dever legal e que o travamento da porta independe da ação humana e busca garantir a segurança dos clientes, de forma que não houve constrangimento ou abalo moral, mas mero aborrecimento.
O desembargador Jorge Rachid entendeu que as provas produzidas demonstraram que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor ao permanecer descalço na agência bancária, fato que não foi negado pelo banco e foi confirmado por testemunhas.
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