Em Esperantinópolis

Município é condenado a anular contratações temporárias e nomear aprovados em concurso

Em julho de 2015, a Prefeitura de Esperantinópolis publicou edital de um concurso público para 69 cargos de níveis de ensino fundamental, médio e superior.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais.
A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais. (Foto: Divulgação)

ESPERANTINÓPOLIS - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o município de Esperantinópolis foi condenado, em 12 de fevereiro, a exonerar, em 60 dias, todos os servidores contratados temporariamente bem como nomear todos os aprovados e classificados dentro do número de vagas no concurso público realizado em 2015 pela prefeitura.

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Outra determinação da sentença, proferida pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, é a proibição de realizar contratações sem concurso público, exceto cargos comissionados destinados à direção, chefia e assessoramento.

A decisão acolhe Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada, em abril de 2017, pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior.

A multa por descumprimento foi fixada no valor de R$ 1 mil diários, até o limite de 1 milhão de reais.

ACP

Em julho de 2015, a Prefeitura de Esperantinópolis publicou edital de um concurso público para 69 cargos de níveis de ensino fundamental, médio e superior. O certame, com validade de dois anos, foi homologado em outubro de 2015.

Em fevereiro de 2016, o MPMA recebeu denúncias de aprovados relatando que o Município estava contratando pessoas que não haviam sido aprovadas no certame. Assim, a Promotoria de Justiça de Esperantinópolis encaminhou ao prefeito a Recomendação nº 012/2016, solicitando que, em 60 dias, fossem rescindidas ou anuladas todas as contratações feitas em detrimento dos aprovados.

Os pedidos também incluíam a convocação de todos os aprovados e excedentes, até o número de contratações temporárias, e o envio ao MPMA de cópias de atos de convocação de aprovados e de rescisão de contratações temporárias.

O Município informou que o edital de convocação do concurso já havia sido publicado do Diário Oficial do Município, em 1º de março de 2016. “Em outras palavras, a prefeitura fez apenas o mínimo: convocou os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital do concurso, mas não rescindiu os contratos ilegais, nem aumentou o número de convocações. Os contratos temporários foram mantidos”, conta o promotor de justiça.

Ainda segundo o representante do MPMA, em abril daquele ano, o então prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara, requerendo autorização para 266 contratações temporárias, entre ele, 198 de professor. “Vários cargos previstos no projeto de lei já estavam contemplados no concurso homologado mas havia excedentes aguardando nomeação”.

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e foi transformado na Lei Municipal nº 507/2016. Em maio, foi encaminhado outro projeto de lei prevendo a criação de 118 cargos efetivos.

Na gestão atual, do prefeito Aluísio Carneiro Filho, foi sancionada Lei Municipal nº 515/2017, prevendo a criação de 441 cargos para contratação temporária. Posteriormente, a Lei Municipal nº 519/2017 modificou o número de cargos de 441 para 685, entres eles 194 cargos comissionados. Foram criados, ainda, outros 53 cargos comissionados.

Além disso, havia alguns com as mesmas funções, mas com nomenclatura diferente dos já previstos no concurso.

REUNIÃO

Em fevereiro de 2017, em uma reunião entre o MPMA, a Defensoria Pública do Estado, a secretaria municipal de Administração e o advogado da prefeitura de Esperantinópolis, Paulo Guilherme Alves, o Município se comprometeu a cessar as contratações temporárias e regularizar a convocação dos excedentes do concurso.

No mesmo dia, o MPMA expediu a Recomendação nº 02/2017 solicitando que o Município se abstivesse da contratação direta de pessoal em detrimento dos aprovados no concurso e rescindisse, em 30 dias, as contratações temporárias. Outro pedido foi a elaboração e a publicação de todos os atos de nomeação dos aprovados no concurso, incluindo os excedentes até o número de contratações temporárias já feitas.

Após a Recomendação, foram aprovadas outras duas leis, ampliando o número de cargos para contratação temporária e o quantitativo de cargos comissionados. O prazo de 30 dias se expirou e não houve nenhuma manifestação do Município.

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