Em Dom Pedro

Ex-prefeito é condenado por aplicação irregular do Fundef

Segundo o MP-MA, José Ribamar Costa Filho cometeu irregularidades na aplicação de recursos federais.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
José Ribamar Costa Filho é ex-prefeito da cidade de Dom Pedro.
José Ribamar Costa Filho é ex-prefeito da cidade de Dom Pedro. (Arte: Imirante.com)

DOM PEDRO - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Dom Pedro (MA), José Ribamar Costa Filho, por conta de irregularidades relacionadas à aplicação de recursos federais, bem como a inobservância de percentual mínimo com pagamento de profissionais com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com o MPF, entre as irregularidades estão a existência de pagamentos a credores contratados sem licitação ou sem a formalização de contratos de prestação de serviços, bem como a aplicação de percentual inferior ao que é exigido por lei, em relação ao pagamento de profissionais do magistério com verbas do Fundef.

O art. 7º da Lei 9.424/1996, que dispõe sobre o Fundef, estabelece que “os recursos do Fundo serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público”. Além disso, o art. 10 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento (vender algo por um preço muito barato) ou dilapidação dos bens ou haveres públicos”.

Assim, a Justiça Federal determinou que José Ribamar Costa Filho tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.



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