Improbidade Administrativa

MP move ação contra ex-presidente da Câmara de Davinópolis

Josélio Gonçalves (Davinópolis), vai responder por improbidade administrativa.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
A remuneração do vereador-presidente estavam acima do permitido pela Constituição.
A remuneração do vereador-presidente estavam acima do permitido pela Constituição. (Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

DAVINÓPOLIS - O Ministério Público está movendo Ação Civil Pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Josélio Gonçalves Lima, por improbidade administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado detectou irregularidades e ilegalidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007. Na época, o Legislativo de Davinópolis era presidido por Josélio Gonçalves.

A ação foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Entre as irregularidades encontradas, estão ausência de licitação para aquisição de materiais de consumo e para a contratação de serviços de contabilidade, advocacia e vigilância.

Também não foram encontrados documentos que comprovem a publicação de relatórios de gestão fiscal referentes ao primeiro e ao segundo semestre.

Além disso, foi constatado que os gastos com a folha de pagamento da Câmara, bem como a remuneração do vereador-presidente, entre os meses de janeiro e março, estavam acima do permitido pela Constituição Federal.

O então presidente da Casa também teria recolhido o Imposto de Renda dos vereadores, em desconformidade com a Constituição Federal, além de não recolher a Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento dos parlamentares.

O promotor de Justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada, afirma que o gestor desrespeitou todos os deveres de probidade administrativa

"As circunstâncias evidenciam a intenção do agente público de favorecer terceiros em prejuízo da isonomia e da competição que deve nortear o processo licitatório, causando prejuízo ao erário, furtando da administração a possibilidade de realização de contrato que lhe fosse mais vantajoso", ressalta.

O Ministério Público pede a condenação de Josélio Gonçalves à pena de ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, dentre outras.

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