Direitos Humanos

Vinte e seis trabalhadores em condição análoga à escravidão são resgatados no interior do Maranhão

Grupo foi liberado por policiais federais e auditores do Trabalho.

Agência Brasil

Atualizada em 05/07/2022 às 20h23
Colinas fica a 443 km de distância de São Luís.
Colinas fica a 443 km de distância de São Luís. (Foto: Divulgação / MPT-MA)

MIRADOR - Vinte e seis pessoas que trabalhavam em condição análoga à de escravo, em duas fazendas na zona rural de Mirador, no Maranhão, foram resgatadas por auditores-fiscais do Trabalho, com o apoio da Polícia Federal. A equipe de fiscalização realizou inspeção nos estabelecimentos na manhã do dia 27 de junho e, entrevistas com os trabalhadores no dia seguinte, na sede da Promotoria de Justiça da cidade de Colinas.

Após diligências de inspeção, foi apurado que as vítimas haviam deixado o local no dia 21 de junho, por decisão de uma equipe da Polícia Civil do Maranhão, que determinou um pagamento de R$ 416 reais a cada trabalhador.

Como eles já tinham sido afastados do local de trabalho, a auditoria-fiscal prosseguiu com os procedimentos destinados a assegurar todos os direitos aos trabalhadores, desde a formalização e rescisão dos contratos, pagamento das verbas rescisórias e habilitação de seguro-desemprego.

Os auditores apuraram que três vítimas com idade inferior a 18 anos, trabalhavam na “mais completa informalidade, despidos de qualquer proteção social, tendo sido arregimentados por um intermediário na zona rural dos municípios de Colinas, Mirador e São Domingos do Azeitão”.

As provas colhidas permitiram concluir, entre outras irregularidades, que as vítimas dormiam em redes sob barraco de lona, que não oferecia proteção contra intempéries; não tinham acesso a instalações sanitárias e as refeições eram preparadas em fogareiros improvisados no chão. Além disso, elas consumiam água quente e não filtrada e trabalhavam sem equipamentos de proteção contra o sol.

O valor a ser pago pelos dois empregadores totalizou cerca de R$ 44 mil, calculados pela auditoria-fiscal do Trabalho, que dará continuidade ao procedimento de fiscalização com a lavratura dos autos de infração e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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